
Parecer 6456/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2468/2025, que altera a Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências, a fim de inserir dentre seu público-alvo as mulheres que convivam com parceiros soropositivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposição tem a finalidade de alterar a Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, a fim de inserir dentre seu público-alvo as mulheres que convivam com parceiros soropositivos.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A este colegiado, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2. Parecer da Relatoria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Dentro desse cenário, o Projeto de Lei sob exame altera a Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, a fim de inserir dentre seu público-alvo as mulheres que convivam com parceiros soropositivos.
Nesse sentido, a proposição acrescenta, entre os objetivos da Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e de Prevenção da Transmissão Vertical do HIV:
- a garantia de acesso integral, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde para mulheres que, embora não portem o vírus, convivam com parceiros que sejam soropositivos, especialmente no que tange à saúde reprodutiva; e
- o fomento a pesquisas e estudos sobre saúde reprodutiva de mulheres cujos parceiros sejam soropositivos.
Além disso, a proposta amplia os instrumentos elencados para implementação da Política, para incluir:
- campanhas de informação e educação para a saúde reprodutiva, dirigidas às mulheres cujos parceiros sejam soropositivos;
- treinamento e capacitação contínua dos profissionais de saúde para atendimento especializado às mulheres cujos parceiros sejam soropositivos; e
- criação de serviços especializados para o atendimento integral à saúde da mulher cujo parceiro seja soropositivo.
Observa-se, assim, a especial atenção da iniciativa para as mulheres cujos parceiros sejam soropositivos, fortalecendo os mecanismos da saúde pública de Pernambuco para evitar que as mulheres contraiam o vírus HIV.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico