
Parecer 6256/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1807/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1807/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Substitutivo em questão altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquele colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2025, a fim de incluir os termos no projeto original no bojo da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que trata da política estadual de valorização da mulher no campo. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular tem a importante missão de analisar questões relacionadas à proteção e à promoção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos pernambucanos, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis.
Fundado com base nos princípios da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a cidadania como pilares do Estado Democrático de Direito, o Colegiado tem a responsabilidade de avaliar se as proposições em análise contribuem para a efetivação desses direitos, visando sempre à justiça social e à garantia de igualdade e dignidade para todos.
A proposta em questão altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.
Por meio da exposição e comercialização de seus produtos — seja em feiras livres, cooperativas, mercados institucionais, ou mesmo por canais digitais — muitas mulheres têm conquistado autonomia financeira. Esses espaços de venda não só representam fontes de renda, como também fortalecem a autoestima, o reconhecimento social e a valorização do saber-fazer feminino no campo.
Feiras agroecológicas, por exemplo, têm se tornado importantes vitrines para o trabalho das agricultoras familiares, que nelas expõem produtos orgânicos, artesanato, derivados de leite, panificados e conservas, entre outros. Em muitos casos, essas iniciativas são organizadas por associações ou coletivos de mulheres, o que fortalece os laços de solidariedade e a luta por direitos humanos no meio rural.
Nota-se que o Substitutivo em questão, portanto, se adequa à noção de promoção da cidadania, uma vez que atua no sentido de promover a proteção e a integração social das mulheres no campo.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1807/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico