
Parecer 6265/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2532/2025
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Rosa Amorim
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2532/2025, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
A proposição tem o objetivo de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
Esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular tem a missão de analisar matérias relacionadas à proteção e promoção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos pernambucanos, com especial atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade.
Fundada nos princípios da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a cidadania como pilares do Estado Democrático de Direito, a Comissão tem o dever de avaliar se as proposições em análise contribuem para a efetivação desses direitos, visando sempre à justiça social e à garantia de igualdade e dignidade para todos.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em comento tem o objetivo de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial.
A proposta busca promover o desenvolvimento sustentável, solidário e inclusivo das diversas regiões do estado, respeitando as especificidades culturais, sociais, econômicas e ambientais de cada território.
O projeto de Lei destaca a importância de valorizar as características e potencialidades de cada território do estado, promovendo a inclusão social e a equidade no desenvolvimento. Isso é um reflexo do reconhecimento de que as diferentes regiões de Pernambuco enfrentam desafios distintos, e que as soluções para essas questões devem ser elaboradas com a participação ativa das populações locais.
O incentivo à participação social nos processos de planejamento e execução das políticas públicas, como descrito no Art. 2º, é um avanço significativo, pois assegura que as decisões políticas levem em conta as necessidades e aspirações das comunidades.
Além disso, a criação de mecanismos de escuta, como consultas públicas e audiências, fortalece o papel da sociedade civil na formulação de políticas, permitindo um ambiente mais democrático e participativo. O fomento à cooperação entre territórios, à capacitação de lideranças locais e ao estímulo a parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil são ações estratégicas para garantir que o desenvolvimento seja justo e solidário.
Nota-se, portanto, que o projeto de Lei se alinha à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, buscando fomentar a justiça social, a valorização das identidades regionais e a preservação ambiental, ajudando a criar uma estrutura robusta de governança que favoreça a equidade, a justiça territorial e que traga uma verdadeira transformação para as comunidades pernambucanas.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico