
Parecer 6251/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1541/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1541/2024, que altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e da Deputada Socorro Pimentel, a fim de instituir novas medidas de proteção à pessoa com câncer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1541/2024, de autoria do Deputada Socorro Pimentel.
A proposição altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de instituir novas medidas de proteção à pessoa com câncer.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
Esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular tem a importante missão de analisar questões relacionadas à proteção e à promoção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos pernambucanos, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis.
Fundado nos princípios da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a cidadania como pilares do Estado Democrático de Direito, o Colegiado tem a responsabilidade de avaliar se as proposições em análise contribuem para a efetivação desses direitos, visando sempre à justiça social e à garantia de igualdade e dignidade para todos.
Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de instituir novas medidas de proteção à pessoa com câncer.
As alterações propostas incorporam à norma princípios essenciais dos direitos humanos, como o direito à saúde, à dignidade humana, à igualdade e à proteção social. A previsão de atendimento multiprofissional, o fortalecimento de redes descentralizadas de atenção e o incentivo à participação popular contribuem para garantir o acesso equitativo aos serviços públicos, além de assegurar que as decisões sobre cuidados e políticas sejam construídas de forma democrática, com base na escuta ativa dos usuários e da sociedade civil.
Ademais, ao substituir a expressão "portadora de câncer" por "pessoa com câncer", o projeto adota uma linguagem mais inclusiva e respeitosa, reafirmando que a condição de saúde não define a identidade do indivíduo. Essa mudança simbólica, aliada às garantias materiais de acesso a medicamentos, reabilitação e apoio psicossocial, fortalece o pacto do Estado com a promoção dos direitos humanos e com a efetiva cidadania das pessoas com câncer em Pernambuco.
Portanto, ao atualizar e ampliar os princípios da Lei nº 16.538/2019, o projeto reforça o direito à saúde como direito fundamental e amplia o reconhecimento das pessoas com câncer como sujeitos de direitos, merecedores de atenção integral e de tratamento humanizado em todas as dimensões — física, emocional e social.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1541/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1541/2024, de autoria do Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico