Brasão da Alepe

Parecer 6250/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1537/2024

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1537/2024, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

     Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

     A proposição em questão institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco.

     Apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposta foi aprovada quanto à constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

2. Parecer do Relator

     A Constituição Federal de 1988 consagra a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Sendo assim, esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, nos termos do art. 110 do Regimento Interno da Alepe, deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

     Diante disso, a proposição em análise, busca criar a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco

     De acordo com a proposta:

 

“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco com os seguintes objetivos:

 

I - garantir que a administração pública estadual utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos; e

 

II - possibilitar que as pessoas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações dos órgãos e entidades estaduais.

 

....................................................................................................”

 

[...]


 

     A aplicação da linguagem simples, garante que todos os cidadãos, independentemente de sua escolaridade, condição econômica ou origem social, tenham acesso claro às informações prestadas pelo governo. Isso é fundamental para o exercício da cidadania, pois permite que os indivíduos compreendam seus direitos e deveres de forma plena, garantindo-lhes o direito de participar ativamente das decisões políticas, sociais e culturais.

      Ao tornar a comunicação entre o governo e os cidadãos mais acessível e compreensível, a política assegura maior igualdade de acesso, promove transparência e, acima de tudo, fortalece o exercício da cidadania, da participação popular e do controle social. Em um Estado democrático, essa é uma medida essencial para garantir que todos, sem exceção, possam entender e participar ativamente da construção de um futuro mais justo e inclusivo.

     Nota-se, portanto, que a proposição se adequa à noção de promoção da cidadania e alinha-se com os princípios universais de direitos humanos, pois está diretamente ligada ao fortalecimento do processo democrático e ao aprimoramento da relação entre o governo e a sociedade.

     Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1537/2024.

3. Conclusão da Comissão

     Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[03/06/2025 12:53:43] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2025 20:24:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2025 20:24:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/06/2025 14:44:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.