
Parecer 6328/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2778/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Sileno Guedes
Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2778/2025, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa de Santa Teresinha - Festa das Rosas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2778/2025, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa de Santa Teresinha - Festa das Rosas.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
Naquele colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2025, com o intuito de aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise através de ajuste de técnica legislativa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco reconhece a educação e a cultura como direitos fundamentais e pilares indispensáveis para o pleno exercício da cidadania e para a formação de um povo consciente de sua história e identidade. A Carta Magna também destaca as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto como direitos de todos e responsabilidade do Estado.
Esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a missão de analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas legislativas e as políticas públicas nessas áreas, visando ao aprimoramento da educação, à preservação dos valores culturais e à promoção da saúde e bem-estar da população pernambucana.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa de Santa Teresinha - Festa das Rosas.
A Capela de Santa Teresinha do Menino Jesus, localizada no bairro do Derby, no Recife, foi o primeiro templo da cidade dedicado à santa. Sua construção começou a ser idealizada em 1924, antes mesmo da canonização da santa, por iniciativa de um comitê liderado por Maria Luiza Lobo Fernandes.
A capela foi inaugurada em 1932, tornando-se um importante centro de fé, celebrando anualmente a Festa de Santa Teresinha, conhecida como Festa das Rosas, entre 28 de setembro e 1º de outubro. Em 2018, foi elevada à categoria de Oratório Particular pelo arcebispo dom Fernando Saburido. Em 2024, recebeu relíquias da santa em visita ao Brasil, reforçando sua importância.
A Festa das Rosas ocorre há mais de 40 anos no Derby, dos dias 28 de setembro a 1º de outubro. Nesse período, a região é frequentada por uma grande quantidade de fieis interessados em aprofundar sua fé e suas tradições católicas. Mostra-se relevante, portanto, incluir a Festa das Rosas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, especialmente em vista do centenário da canonização da santa em 2025.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2778/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2778/2025, de autoria do Deputado Sileno Guedes, está em condições de ser aprovado.
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