
Parecer 1076/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 437/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
A proposição em questão dispõe sobre a Assistência Religiosa Carcerária nas unidades do sistema penitenciário do Estado de Pernambuco, alterando a Lei Nº 14.484/2011 e o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, cujo intuito é inserir as modificações propostas a respeito da assistência religiosa carcerária diretamente nas normas que já tratam do tema. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Em virtude da necessidade de promover iniciativas capazes de recuperar ou amenizar a vida das pessoas inseridas no ambiente do sistema penitenciário do Estado de Pernambuco, a proposição em debate regulamenta a atuação do serviço voluntário de assistência religiosa carcerária.
Busca-se oferecer e incentivar a participação nas atividades religiosas organizadas no estabelecimento prisional, tanto para presos e seus familiares, como para os profissionais de segurança. Permite-se, ainda, a posse de livros de instituições religiosas nas unidades prisionais.
Diante disso, a iniciativa fortalece as ações que visam trazer conforto para aqueles que desejam assistência religiosa, em respeito à liberdade de crença dos presos e com vistas a promover a efetiva ressocialização destes.
Por fim, deve-se ressaltar que o trabalho voluntário de assistência religiosa não cria vínculos de natureza trabalhista e previdenciário e fica a direção da unidade prisional responsável por aceitar ou recusar, de forma fundamentada, a indicação de novos voluntários e outras matérias ligadas ao funcionamento da assistência religiosa. Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 437/2019, de autoria do William Brigido.
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