Brasão da Alepe

Parecer 1073/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 357/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

A proposição em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mobiliário adequado para os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Uma sociedade democrática deve sempre prezar pelo pleno acatamento do princípio da dignidade da pessoa humanam, fundamento expresso na Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, o Estado está obrigado a adotar políticas públicas inclusivas, que ofereçam as mesmas oportunidades às diferentes pessoas. 

 

Diante disso, é possível observar que a acessibilidade torna-se um direito inerente àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo a administração pública criar mecanismos para garantir a plena integração social desse público.

 

Neste sentido, a proposição em debate tem por objetivo assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos de ensino privados, de todos os níveis de ensino, etapa ou modalidade. Para tanto, determina a obrigação de que tais estabelecimentos disponibilizem mobiliário adequado para os alunos, devendo o mesmo especificar o tipo de deficiência e a necessidade de adaptação.

 

Tal requisito de acessibilidade deve ser estender não apenas às salas da aula, mas também às bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer, administração e sanitários. Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.  

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 357/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[17/10/2019 12:02:20] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2019 17:01:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2019 17:01:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2019 10:47:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.