
Parecer 1073/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 357/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mobiliário adequado para os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Uma sociedade democrática deve sempre prezar pelo pleno acatamento do princípio da dignidade da pessoa humanam, fundamento expresso na Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, o Estado está obrigado a adotar políticas públicas inclusivas, que ofereçam as mesmas oportunidades às diferentes pessoas.
Diante disso, é possível observar que a acessibilidade torna-se um direito inerente àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo a administração pública criar mecanismos para garantir a plena integração social desse público.
Neste sentido, a proposição em debate tem por objetivo assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos de ensino privados, de todos os níveis de ensino, etapa ou modalidade. Para tanto, determina a obrigação de que tais estabelecimentos disponibilizem mobiliário adequado para os alunos, devendo o mesmo especificar o tipo de deficiência e a necessidade de adaptação.
Tal requisito de acessibilidade deve ser estender não apenas às salas da aula, mas também às bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer, administração e sanitários. Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 357/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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