
Parecer 1075/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Resolução no 433/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão visa estabelecer a participação anual da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na campanha mundial denominada agosto Lilás.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é aperfeiçoar a redação da proposição original. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição em análise tem a finalidade de estabelecer a participação anual da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na campanha mundial denominada agosto Lilás.
Essa campanha visa conscientizar a população acerca da necessidade do fim da violência contra as mulheres. Essa campanha ocorre no mês de agosto, uma vez que esse mês marca o aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.
A propositura estabelece que o Palácio Joaquim Nabuco e o edifício Governador Miguel Arraes serão iluminados na cor lilás com o objetivo de conscientizar a população acerca da importância do combate à violência contra as mulheres. Além disso, a proposta prevê a realização de atividades internas para conscientizar também os servidores da Alepe acerca da relevância da temática.
O enfrentamento à violência contra a mulher é um dos grandes desafios do Brasil. De acordo com dados apresentados pelas Nações Unidas em 2015, 40% das mulheres brasileiras afirmam já ter sofrido violência por parte de um homem e 29% relatam sofrer ou ter sofrido violência doméstica.
A violência contra a mulher é uma marca evidente da desigualdade e uma grave violação de direitos humanos que não pode ser tolerada pela sociedade.
Diante desse quadro, a iniciativa de inserir a Alepe na campanha mundial denominada agosto Lilás é de grande relevância para demarcar a posição desta Casa Legislativa contra todo ato de violência contra a mulher.
Por todo o exposto, opino pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº. 433/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
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