
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1104/2016
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: Altera a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no Estado de
Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos profissionais da área
de saúde. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2017, de autoria da CCLJ, que
dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1104/2016, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva.
O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no
Estado de Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos
profissionais da área de saúde.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por objetivo, alterar a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no
Estado de Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos
profissionais da área de saúde.
Segundo a justificativa da proposição, referida medida busca uniformizar
informações nas unidades de saúde. Assim, entendemos justa a presente
proposição, do ponto de vista meritório em garantir pleno e formal acesso a
informações médicas aos pacientes de um modo geral e também na obrigatoriedade
de que sejam fornecidas explicações necessárias à sua compreensão sobre sua
condição de saúde.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental. Saudável também a fixação de multas em caso de
descumprimento.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do o Substitutivo 01/2017, de autoria da CCLJ, que dá nova
redação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1104/2016, de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (6) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Odacy Amorim, Pastor Cleiton Collins, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de março de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/03/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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