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PARECER

Substitutivo 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1104/2016
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva


EMENTA: Altera a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no Estado de
Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos profissionais da área
de saúde. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2017, de autoria da CCLJ, que
dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1104/2016, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva.

O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no
Estado de Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos
profissionais da área de saúde.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por objetivo, alterar a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no
Estado de Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos
profissionais da área de saúde.

Segundo a justificativa da proposição, referida medida busca uniformizar
informações nas unidades de saúde. Assim, entendemos justa a presente
proposição, do ponto de vista meritório em garantir pleno e formal acesso a
informações médicas aos pacientes de um modo geral e também na obrigatoriedade
de que sejam fornecidas explicações necessárias à sua compreensão sobre sua
condição de saúde.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental. Saudável também a fixação de multas em caso de
descumprimento.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do o Substitutivo 01/2017, de autoria da CCLJ, que dá nova
redação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1104/2016, de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (6) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Odacy Amorim, Pastor Cleiton Collins, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de março de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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