
Parecer 6215/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1634/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 18.174, de 12 de junho de 2023, que Obriga a inclusão e disponibilização do Guia de Terminologias Adequadas às Pessoas com Deficiência no sítio eletrônico da Secretaria de Educação de Pernambuco, e dá outras providências. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA PELO RELATOR.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1634/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição principal tem por objetivo obrigar a inclusão e disponibilização do Guia de Terminologias Adequadas às Pessoas com Deficiência no sítio eletrônico da Secretaria de Educação de Pernambuco, e dá outras providências.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2025, a fim de alterar a redação do art. 1º, para garantir que o Poder Executivo disponibilize o referido Guia no sítio eletrônico do órgão e/ou Secretaria que entender pertinente. A alteração foi realizada para evitar possível inconstitucionalidade decorrente da interferência na autonomia do Poder Executivo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada tem por objetivo obrigar a Secretaria de Educação de Pernambuco a disponibilizar, através de seu sítio eletrônico, o Guia de Terminologias Adequadas às Pessoas com Deficiência, produzido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CPD, da Câmara dos Deputados.
O referido guia é um material informativo que reúne orientações e recomendações sobre as palavras e expressões corretas e respeitosas que devem ser utilizadas para fazer referência às pessoas com deficiência. Ele tem como objetivo promover o uso de uma linguagem inclusiva, evitando termos que possam ser considerados ofensivos ou inadequados, e assim contribuir para uma sociedade mais consciente e respeitosa em relação às pessoas com deficiência.
A proposta estabelece a disponibilização do guia em formato PDF, de domínio público, permitindo acesso e reprodução gratuitos do material, desde que citada a fonte.
Fica evidente que a iniciativa legislativa é de grande relevância social, uma vez que busca promover a inclusão, o respeito e a conscientização acerca das terminologias adequadas relativas às pessoas com deficiência. Ao obrigar o Poder Executivo a disponibilizar, de forma acessível e gratuita, o referido guia produzido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, a proposição reforça o compromisso do Estado com a promoção dos direitos humanos e a valorização da diversidade. Essa medida contribui para a disseminação de informações corretas, fomentando uma cultura de respeito e sensibilização na sociedade pernambucana.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta casa ao analisar a proposta, apresentou emenda modificativa que altera o art. 1º do projeto, que passa a estabelecer que “O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar, através de sítio eletrônico do órgão e/ou Secretaria que entender pertinente, o Guia de Terminologias Adequadas às Pessoas com Deficiência, produzido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CPD da Câmara dos Deputados”.
A mudança busca garantir que autonomia do Poder Executivo para definir o órgão e/ou Secretaria que entender mais pertinente para divulgação do guia em seu sítio eletrônico.
No entanto, ficou mantida na ementa do projeto de lei a obrigatoriedade de a divulgação ocorrer no sítio da Secretaria de Educação de Pernambuco.
Nesse contexto, a fim de adequar a proposição às mudanças estabelecidas pela Emenda Modificativa n° 01/2025 proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e evitar possível inconstitucionalidade decorrente da interferência na autonomia do Poder Executivo, apresenta-se a seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1634/2024
Altera a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 1634/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Artigo único. A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 1634/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo disponibilizar o Guia de Terminologias Adequadas às Pessoas com Deficiência, produzido pela Câmara dos Deputados, no sítio eletrônico do órgão e/ou Secretaria que entender pertinente, e dá outras providências.”.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1634/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, está em condições de serem aprovados por este colegiado técnico, nos termos da Emenda Modificativa proposta por esta relatoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 1634/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos da Emenda Modificativa proposta neste colegiado.
Histórico