Brasão da Alepe

Parecer 6222/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024

Autor: Deputado Diogo Moraes

 

PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 10.489, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO, ENTRE OS MUNICÍPIOS, DA PARCELA DO ICMS QUE LHES É DESTINADA, PARA DENOMINÁ-LA DE "LEI JOSÉ PATRIOTA". ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes

     A proposição tem por objetivo alterar a ementa da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada, para denominá-la de "Lei José Patriota".

     O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

     Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

     Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

     Nesse sentido, a proposição ora analisada visa apenas alterar a ementa da Lei nº 10.489/1990, que passará a assim dispor: “Institui a Lei José Patriota, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada".

     José Coimbra Patriota Filho, falecido no dia 17 de setembro de 2024,  foi vereador, vice-prefeito e prefeito de Afogados da Ingazeira, sendo reeleito com expressiva aprovação popular. Entre suas relevantes participações políticas destaca-se a presidência por cinco mandatos na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), sendo reconhecido nacionalmente por seu comprometimento com a pauta municipalista. Também atuou como Secretário Estadual e, a partir de 2023, como Deputado Estadual, presidindo a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

     Portanto, diante da atuação firme e ética do homenageado em defesa dos municípios pernambucanos é justa a alteração da ementa da Lei nº 10.489/1990 para passará a ser denominada "Lei José Patriota".

     Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão     

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

Histórico

[03/06/2025 14:54:01] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2025 20:07:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2025 20:08:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/06/2025 14:02:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.