
Parecer 6222/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024
Autor: Deputado Diogo Moraes
PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 10.489, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO, ENTRE OS MUNICÍPIOS, DA PARCELA DO ICMS QUE LHES É DESTINADA, PARA DENOMINÁ-LA DE "LEI JOSÉ PATRIOTA". ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes
A proposição tem por objetivo alterar a ementa da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada, para denominá-la de "Lei José Patriota".
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa apenas alterar a ementa da Lei nº 10.489/1990, que passará a assim dispor: “Institui a Lei José Patriota, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada".
José Coimbra Patriota Filho, falecido no dia 17 de setembro de 2024, foi vereador, vice-prefeito e prefeito de Afogados da Ingazeira, sendo reeleito com expressiva aprovação popular. Entre suas relevantes participações políticas destaca-se a presidência por cinco mandatos na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), sendo reconhecido nacionalmente por seu comprometimento com a pauta municipalista. Também atuou como Secretário Estadual e, a partir de 2023, como Deputado Estadual, presidindo a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).
Portanto, diante da atuação firme e ética do homenageado em defesa dos municípios pernambucanos é justa a alteração da ementa da Lei nº 10.489/1990 para passará a ser denominada "Lei José Patriota".
Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
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