Brasão da Alepe

Parecer 6312/2025

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 Nº 1882/2024

 

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei: Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado, inicialmente, na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, o Projeto recebeu o Substitutivo nº 01/2024 em apreço, com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição, de forma a torná-la mais clara e exequível. Em seguida, o referido Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.

 

 

2. Parecer do Relator

A Constituição do Estado de Pernambuco reconhece a educação e a cultura como direitos fundamentais e pilares indispensáveis para o pleno exercício da cidadania e para a formação de um povo consciente de sua história e identidade. A Carta Magna também destaca as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto como direitos de todos e responsabilidade do Estado.

Esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a missão de analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas legislativas e as políticas públicas nessas áreas, visando ao aprimoramento da educação, à preservação dos valores culturais e à promoção da saúde e bem-estar da população pernambucana.

Nesse contexto, o Substitutivo aqui analisado tem por objetivo instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.

Conforme a proposição, entende-se como facção o grupo de pessoas físicas ou jurídicas intermediárias da indústria da confecção, subcontratadas para a costura de parte de uma produção de uma confecção, de forma que esta costura não configure produção própria, sendo a facção uma etapa do processo têxtil que se dá sempre em local distinto da tomadora do serviço.

Dentre os objetivos da referida política, destacam-se, no campo educacional: a criação de canais informativos relativos aos direitos e à proteção social dessa categoria; e realização de cursos de qualificação profissional, inicial e continuado, de forma descentralizada ou nos locais de trabalho, abrangendo a qualificação e a inserção de novas áreas de mercado de trabalho. A Política, além disso, tem, como uma de suas diretrizes, o fomento à pesquisa e à produção de indicadores sobre a situação socioeconômica deste grupo.

A proposição, dessa forma, tem o importante mérito de atuar na valorização do trabalho das costureiras em facção do estado, de forma a ampliar e assegurar direitos básicos a essas profissionais e conscientizá-las dos direitos e garantias que a categoria possui.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[04/06/2025 15:02:04] ENVIADA P/ SGMD
[04/06/2025 16:15:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2025 16:16:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/06/2025 09:05:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.