
Parecer 6319/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2642/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Projeto de Resolução nº 2642/2025, que submete a indicação do Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 2642/2025, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão submete a indicação do Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.
Nesse contexto, a proposição em análise submete a indicação do Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.
Esta proposição tem como objetivo reconhecer o Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada não apenas como recurso produtivo, mas também como um elemento essencial da identidade cultural pernambucana, promovendo sua preservação e valorização para as gerações futuras.
Trata-se de uma das mais prestigiadas raças equinas do Brasil, possuindo um laço profundo com a cultura e a economia rural de Pernambuco, consolidando-se como um símbolo marcante da tradição nordestina.
A elevação do o Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Pica à condição de Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado representa um compromisso com a preservação do legado histórico de nossos antepassados e o fortalecimento das tradições que permeiam o interior pernambucano.
Podemos concluir, portanto, que a proposta aqui analisada tem o mérito de promover o reconhecimento e a valorização deste elemento típico da cultura de Pernambuco, além de considerar os benefícios para a economia local e regional advindos da exploração da raça.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 2642/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 2642/2025, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico