Brasão da Alepe

Parecer 6323/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2684/2025

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Débora Almeida

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2684/2025, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá, no município de Jurema. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2684/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão institui o Dia Estadual da Festa do Maracujá no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente na data de 16 de março.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

A Constituição do Estado de Pernambuco reconhece a educação e a cultura como direitos fundamentais e pilares indispensáveis para o pleno exercício da cidadania e para a formação de um povo consciente de sua história e identidade. A Carta Magna também destaca as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto como direitos de todos e responsabilidade do Estado.

Esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a missão de analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas legislativas e as políticas públicas nessas áreas, visando ao aprimoramento da educação, à preservação dos valores culturais e à promoção da saúde e bem-estar da população pernambucana.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo consolidar a Festa do Maracujá, no município de Jurema, como um importante evento cultural da região, promovendo o cenário artístico e o turismo local.

Para isso a proposta em análise altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá no Município de Jurema, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março.

       Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que garante a valorização cultural, reforçando a identidade e as tradições locais, bem como incentiva a agricultura familiar e estimula o desenvolvimento econômico e turístico do município.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2684/2025.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2684/2025, de autoria da Deputada Débora Almeida, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[04/06/2025 14:47:55] ENVIADA P/ SGMD
[04/06/2025 16:45:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2025 16:46:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/06/2025 09:15:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.