
Parecer 6133/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2085/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Doriel Barros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
A proposição em questão institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de “Telhados Verdes”, definido como a cobertura vegetal instalada sobre a laje ou telhado de edificações, composta por camadas de impermeabilização, drenagem, substrato e vegetação.
De acordo com a proposição, a referida política pública será orientada pelos seguintes princípios: sustentabilidade e preservação ambiental; melhoria da qualidade de vida urbana; eficiência energética; gestão eficiente dos recursos hídricos; promoção da biodiversidade; participação e conscientização social; e educação ambiental.
Dentre as linhas de ação a serem observadas pela política, podem ser destacadas: a realização de campanhas de divulgação sobre os benefícios dos telhados verdes para a população; o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações não governamentais e setor privado para fomentar estudos e projetos de telhados verdes; e o estabelecimento de incentivos econômicos, tais como benefícios fiscais e linhas de crédito específicas, visando estimular e viabilizar financeiramente a adoção de telhados verdes por parte dos proprietários de imóveis.
Nota-se que a proposição em análise, portanto, se adequa à noção de promoção da cidadania, uma vez que o estímulo à implantação de Telhados Verdes busca promover a conscientização e a educação ambiental da sociedade, com foco no desenvolvimento sustentável.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.
Histórico