
Parecer 6106/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo nº 01/2025;
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2440/2024
Autoria do Deputado Mário Ricardo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2440/2024, que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
O Projeto de Lei foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Na primeira comissão, a proposta recebeu o Substitutivo nº 01/2025, a fim de melhorar a redação da proposição, bem como excluir dispositivos inconstitucionais que interferiam nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do substitutivo proposto, que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
O Substitutivo aqui analisado visa a criar a Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável nos municípios de Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Goiana.
Cabe destacar que a proposta traz diretrizes voltadas à valorização do patrimônio natural dos municípios envolvidos, o que contribui diretamente para a promoção de práticas turísticas sustentáveis, capazes de aliar o desenvolvimento econômico à conservação ambiental. A ênfase na preservação dos ecossistemas costeiros, manguezais, áreas de restinga e demais paisagens naturais típicas da região contemplada é fundamental para garantir o equilíbrio ecológico e a manutenção da biodiversidade local.
Além disso, com a implementação de campanhas educativas e eventos culturais, é possível estimular o turismo consciente e de baixo impacto, reforçando o papel das políticas públicas como indutoras do desenvolvimento regional em harmonia com os princípios da sustentabilidade.
Assim, a criação da Rota Turística propicia uma oportunidade de planejamento territorial integrado, considerando as especificidades socioambientais de cada município envolvido e ajuda a formar uma consciência ambiental coletiva e uma cultura de respeito ao meio ambiente junto à população e aos turistas que visitam o Litoral Norte de Pernambuco.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Histórico