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Parecer 6106/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo nº 01/2025;

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2440/2024

Autoria do Deputado Mário Ricardo

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2440/2024, que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

O Projeto de Lei foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Na primeira comissão, a proposta recebeu o Substitutivo nº 01/2025, a fim de melhorar a redação da proposição, bem como excluir dispositivos inconstitucionais que interferiam nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do substitutivo proposto, que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

 

 

O Substitutivo aqui analisado visa a criar a Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável nos municípios de Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Goiana.

Cabe destacar que a proposta traz diretrizes voltadas à valorização do patrimônio natural dos municípios envolvidos, o que contribui diretamente para a promoção de práticas turísticas sustentáveis, capazes de aliar o desenvolvimento econômico à conservação ambiental. A ênfase na preservação dos ecossistemas costeiros, manguezais, áreas de restinga e demais paisagens naturais típicas da região contemplada é fundamental para garantir o equilíbrio ecológico e a manutenção da biodiversidade local.

Além disso, com a implementação de campanhas educativas e eventos culturais, é possível estimular o turismo consciente e de baixo impacto, reforçando o papel das políticas públicas como indutoras do desenvolvimento regional em harmonia com os princípios da sustentabilidade.

Assim, a criação da Rota Turística propicia uma oportunidade de planejamento territorial integrado, considerando as especificidades socioambientais de cada município envolvido e ajuda a formar uma consciência ambiental coletiva e uma cultura de respeito ao meio ambiente junto à população e aos turistas que visitam o Litoral Norte de Pernambuco.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.

Histórico

[13/05/2025 15:12:45] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2025 20:05:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2025 20:06:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2025 09:59:32] PUBLICADO





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