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Parecer 6101/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo nº 01/2025;

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1197/2023

Autoria do Deputado Doriel Barros

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1197/2023, que altera a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei dos Deputados Gustavo Gouveia e Teresa Leitão, a fim de instituir princípios e estabelecer novos objetivos, instrumentos e linhas de ação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1197/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2025, apresentado com o intuito de inserir o objeto da proposição na vigente Lei nº 18.094 de 28 de dezembro de 2022.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 18.094/2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, a fim de instituir princípios e estabelecer novos objetivos, instrumentos e linhas de ação.

2. Parecer do Relator

 

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, esta Comissão Permanente se debruça sobre questões essenciais para a qualidade de vida da população pernambucana, como a preservação dos ecossistemas, a gestão responsável dos recursos naturais, os direitos dos animais e a promoção da sustentabilidade. Seu objetivo é garantir que as políticas públicas alinhem o desenvolvimento social e econômico à proteção ambiental, visando à construção de um futuro mais sustentável para o Estado.

Trata-se de proposição que objetiva modificar a Lei nº 18.094/2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, a fim de ampliar seu escopo incluindo novos princípios, objetivos, instrumentos e linhas de ação voltados ao fortalecimento da agricultura urbana e periurbana no Estado de Pernambuco.

A proposta introduz conceitos fundamentais, como o direito humano à alimentação adequada, a agroecologia, a economia solidária, a bioeconomia e a valorização da diversidade sociocultural e ambiental. Além disso, define diretrizes claras de atuação governamental para fomento à produção sustentável de alimentos em áreas urbanas, promoção da inclusão social, incentivo à agroindustrialização e à comercialização justa, além de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e sociedade civil.

A proposição, com isso, alinha-se às diretrizes contemporâneas de desenvolvimento sustentável, segurança alimentar, justiça social e direito à cidade.

Por meio da criação de novos princípios e diretrizes, a proposta amplia o alcance da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana, promovendo a articulação entre diversos setores e níveis de governo e estimulando o protagonismo de grupos tradicionalmente marginalizados, como mulheres, jovens, idosos e populações em situação de vulnerabilidade.

Portanto, trata-se de proposição que aprimora a Lei nº 18.094/2022, consolidando os dispositivos legais em linguagem mais clara, objetiva e alinhada às boas práticas legislativas, além de incorporar novos elementos que fortalecem a operacionalização da política pública.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária no 1197/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1197/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.

Histórico

[13/05/2025 14:55:02] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2025 19:55:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2025 19:56:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2025 09:13:00] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.