
Parecer 1064/2019
Texto Completo
Projeto de Resolução 374/2019 com Emenda Modificativa 1/2019 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na TV Alepe e no site da Assembleia Legislativa de Pernambuco de fotos e nomes de pessoas desaparecidas e dá outras providências.
1. Histórico
Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Sr. Deputado Eriberto Medeiros, distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do referido projeto.
2. Parecer do(a) Relator(a)
O projeto de resolução em tela pretende inserir a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha que visa localizar pessoas desaparecidas, difundindo através de seus meios de comunicação fotos e nomes destes desaparecidos.
A referida campanha busca criar uma rotina de publicidade para que todos possam ter conhecimento e colaborar com a busca dos entes queridos destas famílias carentes de informações acerca de seus paradeiros. A Casa Joaquim Nabuco, portanto, não poderia permanecer inerte diante desta importante rede de solidariedade.
Trata-se por parte deste Poder Legislativo da iniciativa de mais uma campanha em favor da vida. Sensível a essa problemática, a proposição pretende que esta casa se insira em seara de interesse social relevante.
Desta forma, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução.
PARECER DA MESA DIRETORA
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do(a) Relator(a), que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 374/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com emenda modificativa 1/2019, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico