
Parecer 6122/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1684/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2024, que institui a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mercado de Trabalho no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1684/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mercado de Trabalho no Estado de Pernambuco.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, a proposição visa instituir a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mercado de Trabalho no Estado de Pernambuco.
A política proposta busca garantir, de forma concreta, a efetividade dos direitos fundamentais das mulheres, ao estabelecer como prioridade a oferta de cursos, projetos e programas de formação técnica e profissional, com atenção especial às mulheres chefes de família e vítimas de violência.
Além disso, a iniciativa promove o acesso à informação, ao empreendedorismo, ao conhecimento sobre direitos trabalhistas e humanos, além de estimular o protagonismo feminino em espaços tradicionalmente marcados pela exclusão.
Importa destacar que o projeto também estabelece diretrizes que fortalecem a participação social e a cidadania ativa, como a realização de feiras de emprego, campanhas educativas sobre diversidade de gênero e eventos de networking para mulheres.
Diante do exposto, a criação da Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mercado de Trabalho é um marco para a promoção da justiça social, da equidade de gênero e do fortalecimento das mulheres pernambucanas, por meio da valorização do trabalho, da educação e da cidadania.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1684/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1684/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico