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Parecer 6104/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo nº 02/2025;

Autoria: Comissão de Administração Pública

Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2164/2024

Autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Parecer ao Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação, observada a Emenda Modificativa proposta.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2025, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2164/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2025, com o objetivo de aperfeiçoar a sua redação e adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 02/2025, com o objetivo de tornar a proposição mais exequível e clara do ponto de vista conceitual. O Substitutivo nº 02/2025 foi aprovado posteriormente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal.

2. Parecer do Relator

A proposição em análise visa instituir diretrizes para políticas públicas de conscientização sobre os riscos da automedicação em animais no Estado de Pernambuco.

A prática da automedicação, frequentemente observada em ambientes rurais e urbanos, pode resultar em consequências graves para a saúde e bem-estar dos animais.

Assim, a conscientização sobre os perigos dessa prática é essencial, sendo importante, para isso, a divulgação dos riscos da automedicação, o incentivo à capacitação de profissionais de saúde animal e a realização de eventos educativos que visam informar a sociedade.

Todavia, faz-se necessária a apresentação de Emenda Modificativa para aperfeiçoar a redação da proposição substituindo o temo “proprietários de animais” por “tutores”, enfatizando, com isso, que o cuidado com o animal é uma responsabilidade:

 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025 AO SUBSTITUTIVO Nª 02/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2164/2024

Modifica o art. 1º do Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024.

 Artigo único. O art. 1º do Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal, no âmbito do Estado de Pernambuco, com a finalidade de conscientizar os tutores sobre os riscos da automedicação, incentivando-os a buscar o regular acompanhamento da saúde dos animais por médico veterinário.“   

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024, observada a Emenda Modificativa acima proposta, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2164/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, observando-se a Emenda Modificativa deste Colegiado.

Histórico

[13/05/2025 13:30:45] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2025 20:03:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2025 20:05:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2025 09:17:49] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.