
Parecer 6097/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2864/2025
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2864/2025, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2864/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
A Proposição em questão dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover ajustes na estrutura administrativa, especialmente no que se refere ao quadro de servidores efetivos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em síntese, a proposição objetiva modernizar a atuação institucional do TCE-PE, alinhando-se às atuais demandas do controle externo e às inovações tecnológicas, com destaque para a criação de cargos públicos efetivos, a atualização dos requisitos para investidura em cargos ligados à área de tecnologia da informação, e a readequação dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo, Apoio ao Controle Externo e da Procuradoria Jurídica.
Observa-se, com isso, que a proposta visa garantir maior eficiência administrativa e compatibilidade do quadro de pessoal com os avanços tecnológicos e as novas formas de atuação do controle externo. Ademais a criação de cargos efetivos por meio de concurso público atende ao princípio do ingresso no serviço público mediante seleção isonômica, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Portanto, trata-se de medida que promove a atualização da estrutura administrativa do TCE-PE, especialmente com a criação de cargos efetivos por concurso público e a adequação dos requisitos para investidura em cargos da área de tecnologia da informação, em consonância com as transformações tecnológicas e institucionais contemporâneas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2864/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Histórico