
Parecer 5986/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2023
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 388/2023, que dispõe sobre divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, no Portal da Transparência. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 388/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
A iniciativa propõe a fixação de critérios de qualidade para a informação que é disponibilizada pelo Portal da Transparência do Estado, exigindo nível de detalhamento mínimo que, na avaliação da autora, é fundamental para um melhor controle social e institucional das ações do governo.
Nesse quesito, demanda a divulgação de dados que compreendam, entre outros, os seguintes tópicos:
- Despesas efetuadas por órgãos e entidades da administração pública estadual;
- Receitas;
- Despesas com pessoal, com detalhamento das parcelas remuneratórias e indenizatórias, incluindo diárias;
- Transferências constitucionais do Estado aos Municípios;
- Balanço contábil;
- Balancete da execução orçamentária nas fontes do tesouro;
- Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Lei Orçamentária Anual;
- Plano Plurianual;
- Compras eletrônicas;
- Informações gerenciais;
- Processos licitatórios;
- Contratos firmados pelo poder público, com seus respectivos aditivos.
Também exige que as despesas exibidas deverão discriminar todas as fases de sua execução, com empenho, liquidação e pagamento. A consulta das informações deverá permitir a seleção por mês específico, por ano específico ou ainda por todos os anos existentes na série histórica simultaneamente.
Finalmente, afirma que as informações exigidas neste artigo não excluem a necessidade de disponibilização de outras que a legislação requer.
2. Parecer do Relator
O projeto vem arrimado no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.
No que tange à temática desta Comissão, há que se averiguar se a proposta terá como consequência a criação de despesa pública, demandando a observância das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), quais sejam:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I e art. 17, § 1º);
- Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2º e art. 17, §4º);
- Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias (art. 16, inciso II e Art. 17, §4º);
- Demonstrativo da origem de recursos (art. 17, § 1º).
Nesse sentido, não se observa possibilidade de geração de despesa pública pela leitura do texto apresentado, haja vista que se trata de projeto cujo propósito é o de fixação de diretrizes para a divulgação das informações do Portal da Transparência do Estado.
Desta forma, não é possível qualificar a implementação como criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, uma vez que o texto do projeto não estabelece novos requisitos computacionais, mas apenas delimita diretrizes básicas esperadas de um portal de transparência, conforme os fundamentos do texto constitucional.
Portanto, considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 388/2023, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 388/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico