Brasão da Alepe

Parecer 6040/2025

Texto Completo

Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

 AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2164/2024

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Parecer ao Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Substitutivo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

1.2-A finalidade da proposta é instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal.

1.3-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Substitutivo foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabendo agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1-O Substitutivo nº 02, de autoria da Comissão de Administração Pública, tornou a proposição mais exequível e clara do ponto de vista conceitual.

Para isso, a proposta assim estabelece:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal, no âmbito do Estado de Pernambuco, com a finalidade de conscientizar os proprietários de animais sobre os riscos da automedicação, incentivando-os a buscar o regular acompanhamento da saúde dos animais por médico veterinário.

Art. 2º As políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal devem observar as seguintes diretrizes:

I - divulgação sobre os perigos da automedicação sem prescrição de receita por médico veterinário;

II - incentivo à capacitação e treinamento para os profissionais de saúde animal e para o público em geral, com foco em práticas seguras e responsáveis de cuidado com os animais;

III - estabelecimento de parcerias com clínicas veterinárias, hospitais veterinários e instituições de ensino para a promoção de eventos educativos sobre os riscos da automedicação animal;

IV - combate à propagação de informações falsas quanto a indicação de tratamentos e medicamentos, sem a devida orientação de profissional capacitado; e

V – divulgação dos perigos da medicação animal com produtos elaborados para a fisiologia humana.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

2.2-Entre as medidas dispostas, a proposta institui diretrizes para políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animais no Estado de Pernambuco, revelando-se uma iniciativa de grande relevância para o setor agropecuário, especialmente nas regiões rurais.

2.3-A prática da automedicação em animais é recorrente no campo, muitas vezes em decorrência da dificuldade de acesso a serviços veterinários regulares ou do desconhecimento por parte dos produtores. Essa realidade acaba por colocar em risco a saúde dos animais, a produtividade das propriedades rurais, bem como a segurança alimentar e sanitária da população.

2.4-Assim, conclui-se que a proposição é relevante medida para o fortalecimento da saúde animal, da segurança sanitária e do desenvolvimento rural sustentável no Estado de Pernambuco.

Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser apr

Histórico

[06/05/2025 17:16:57] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2025 19:02:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2025 19:03:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/05/2025 08:46:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.