
Parecer 6013/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025 que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota Turística do Cangaço. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
O Projeto em questão pretende dispor sobre a criação da Rota Turística do Cangaço no Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso IX e art. 180, da Constituição Federal, o art. 19, caput e art. 139, Inciso III, “d”, da Constituição do Estado e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
A proposta em análise busca fortalecer a identidade local, incentivar o desenvolvimento social e impulsionar o turismo como vetor estratégico de crescimento dos referidos municípios elencados no corpo do Projeto de Lei, ao estabelecer diretrizes voltadas à valorização do patrimônio natural, histórico e cultural da região.
A medida representa uma oportunidade concreta de incrementar o turismo nos municípios da rota, possibilitando ainda a ampliação na geração de emprego e renda, através do aumento da arrecadação gerada pelo turismo. A Rota do Cangaço visa estimular o aprendizado e conhecimento, além de impulsionar setores como hotelaria e o comércio local.
Assim, a instituição da Rota Turística do Cangaço configura-se como uma oportunidade de contato com a cultura das cidades envolvidas, sua natureza, paisagens e a história do cangaço, como uma fase importante do sertão pernambucano e nordestino. Com potencial de transformar positivamente a realidade dos municípios abrangidos, e assim, no mérito, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
3. Conclusão
Com base na explanação do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, deve ser APROVADO.
Histórico