
Parecer 6012/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
EMENTA: Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 do Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024 que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01/2025.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
O Projeto original em questão pretendia dispor sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco.
O Substitutivo em análise tem a finalidade de melhorar a redação da proposição e de excluir dispositivos inconstitucionais.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso IX e art. 180, da Constituição Federal, o art. 19, caput e art. 139, Inciso III, “d”, da Constituição do Estado e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
O Substitutivo em questão dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco, abrangendo os municípios de Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Goiana.
A proposta busca fortalecer a identidade local e impulsionar o turismo como vetor estratégico de crescimento dos referidos municípios, ao estabelecer diretrizes voltadas à valorização do patrimônio natural, histórico e cultural da região.
A medida representa uma oportunidade concreta de integração regional e cooperação intermunicipal, permitindo o compartilhamento de políticas públicas, a atração de investimentos e a criação de uma imagem turística coesa e atrativa. Ademais, ao prever ações como a capacitação profissional, o incentivo à preservação ambiental e cultural, e a possível concessão de incentivos fiscais, o projeto promove condições favoráveis para a ampliação da oferta de serviços turísticos qualificados e para a dinamização das economias locais.
A proposta também estimula o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo, com impactos positivos na geração de emprego e renda, especialmente em comunidades historicamente marcadas por desigualdades socioeconômicas, garantindo que os objetivos de sustentabilidade e inclusão social estejam no centro das ações planejadas.
Assim, a instituição da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco configura-se como instrumento estratégico de desenvolvimento regional, promovendo o turismo como política pública transversal, com potencial de transformar positivamente a realidade dos municípios abrangidos. Portanto, no mérito, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, restando prejudicada a proposição original.
3. Conclusão
Com base na explanação do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, deve ser APROVADO, restando prejudicada a proposição original.
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