Brasão da Alepe

Parecer 6007/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2768/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, ambos de autoria do Deputado Álvaro Porto           

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2768/2025 QUE Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de indicar prazo máximo para a realização da viagem de intercâmbio. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2025. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2768/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

     A proposição altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto Ganhe o Mundo, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de indicar prazo máximo para a realização da viagem de intercâmbio internacional.

     Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2025 com objetivo de alterar o art. 1º do projeto principal, para excluir dispositivo que determinava a responsabilização administrativa dos dirigentes em caso de descumprimento da norma prevista no art. 6º-A.

     O Projeto de Lei, juntamente como a Emenda Modificativa nº 01/2025, foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

     Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

     Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

     Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto Ganhe o Mundo que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de indicar prazo máximo para a realização da viagem de intercâmbio internacional.

     Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2025 com objetivo de alterar o art. 1º do projeto principal, para excluir dispositivo que determinava a responsabilização administrativa dos dirigentes em caso de descumprimento da norma prevista no art. 6º-A.

     Para tanto, com a respectiva alteração da Emenda Modificativa nº 01/2025, a iniciativa dispõe que:

 

“Art. 1º A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A. As viagens de intercâmbio internacional dos alunos selecionados no projeto de que trata esta Lei deverão ser realizadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo. (AC)

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

     A proposição, com isso, busca estabelecer que a realização das viagens de intercâmbio dos alunos selecionados nos próximos editais do Projeto Ganhe o Mundo deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo. No entanto, em casos excepcionais, devidamente justificados, o prazo mencionado poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco

     Portanto, trata-se de relevante aprimoramento da vigente legislação que criou o Projeto Ganhe o Mundo a fim de garantir mais transparência e previsibilidade aos estudantes da rede pública estadual que buscam, por meio do dispositivo legal, realizar o intercâmbio internacional.

     Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2768/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

     Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2768/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, ambos de autoria do Deputado Álvaro Porto.

Histórico

[06/05/2025 13:17:25] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2025 18:37:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2025 18:47:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/05/2025 05:17:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.