
Parecer 6050/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2690/2025
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, que pretende dispor sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota Turística do Cangaço. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
O conteúdo do projeto propõe a criação da Rota Turística do Cangaço no Estado de Pernambuco, abrangendo diversos municípios com significativa relevância histórica e cultural. A proposição estabelece diretrizes e objetivos para o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como para o incentivo ao turismo na região.
Entre as medidas propostas, destacam-se a promoção e divulgação do turismo, o fomento a eventos culturais, a capacitação profissional, a realização de estudos sobre a viabilidade para concessão de incentivos fiscais e o fortalecimento da cadeia produtiva do setor turístico e cultural.
A justificativa apresentada pelo autor do projeto enfatiza que a criação da Rota do Cangaço visa não apenas reconhecer a importância histórica dos municípios envolvidos, mas também estimular o desenvolvimento econômico e cultural, proporcionando maior conhecimento sobre a história do cangaço. Dessa forma, ainda segundo o autor, o projeto busca contribuir significativamente para o desenvolvimento turístico e econômico do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em análise visa estabelecer a Rota Turística do Cangaço no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e cultural da região. Este projeto está alinhado com os princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual, que orientam a promoção do turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico.
De acordo com o artigo 180 da Constituição Federal, é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. A proposição em questão se enquadra neste mandamento ao buscar a valorização do patrimônio histórico e cultural de Pernambuco através da criação de uma rota turística que pode aumentar o fluxo de visitantes e, consequentemente, impulsionar a economia local.
Adicionalmente, a proposição também se alinha à Constituição Estadual, contribuindo para a promoção do desenvolvimento econômico por meio do turismo, conforme indicado no inciso IV do parágrafo único do artigo 139 da Carta Magna Estadual.
A relevância do turismo cultural como impulsionador do desenvolvimento socioeconômico pode ser encontrada, por exemplo, em um artigo científico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que analisou o caso específico do município de São Gonçalo do Amarante/RN[1].
Segundo o estudo, a articulação entre o setor público, privado e a comunidade local é fundamental para que o turismo cultural atue como ferramenta de sustentabilidade e inclusão social. Ademais, o artigo científico também afirma que o fomento ao turismo “não apenas reforça as identidades coletivas e a preservação do patrimônio cultural, mas também desempenha um papel crucial na construção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável”.
Similarmente, a Rota do Cangaço tem o potencial de valorizar e preservar o patrimônio cultural relacionado à história do cangaço, atraindo turistas interessados na cultura e história pernambucanas. Além disso, a aprovação do substitutivo poderá resultar no incentivo à disseminação de conhecimento sobre a história do cangaço, reafirmando valores e práticas culturais significativas para o Estado.
Assim, recomenda-se a aprovação do projeto, tendo em vista que a implementação da Rota Turística do Cangaço promoverá o turismo cultural, o desenvolvimento econômico e a valorização do patrimônio cultural em Pernambuco.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, submetido à apreciação.
[1] Turismo cultural como impulsionador do desenvolvimento socioeconômico em São Gonçalo do Amarante-RN (https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/62888/1/Artigo-TCC-AnaBeatrizMonteiro_Final.pdf).
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2025, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Histórico