Brasão da Alepe

Parecer 6041/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 2/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 63/2023

Origem: Poder Legislativo

Autoria da proposição original: Deputado Romero Sales Filho

Autoria do substitutivo: Comissão de Administração Pública

 

Parecer ao Substitutivo nº 2/2025, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que pretende instituir diretrizes para a promoção de políticas públicas de mobilidade metropolitana no Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 2/2025, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

A proposição pretende estabelecer diretrizes para as políticas públicas de mobilidade metropolitana no Estado de Pernambuco, com o objetivo de integrar os diferentes modais de transporte e de promover a articulação interinstitucional dos órgãos envolvidos no transporte público na Região Metropolitana. As diretrizes propostas incluem a busca da melhoria da qualidade, segurança, conforto e eficiência, assim como a priorização dos modais de transporte público coletivo e os não poluentes.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, na apreciação da matéria, aprovou o Substitutivo nº 01/2025, com o intuito de tornar mais clara a proposição, do ponto de vista conceitual, e garantir sua aplicabilidade.

A Comissão de Administração Pública, na avaliação desse substitutivo, aprovou outro, o Substitutivo nº 02/2025, com o intuito de imprimir uma roupagem de política pública à matéria.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em análise, que visa instituir a Política Estadual de Mobilidade Metropolitana, apresenta-se como instrumento importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco. Através da integração de diversos modais de transporte e da promoção da articulação interinstitucional, o projeto alinha-se com os princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.

De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica deve assegurar a todos uma existência digna, observando princípios como a defesa do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Nesse sentido, a iniciativa contribui para esses objetivos ao buscar promover modos de transporte público coletivo e não poluentes, o que não apenas melhora a qualidade de vida através de uma mobilidade mais eficiente e segura, mas também minimiza o impacto ambiental do transporte urbano.

Por outro lado, a Constituição Estadual, em seu artigo 139, enfatiza a promoção do desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com a justiça social. A proposição apoia esse princípio ao integrar modais de transporte que atendem especialmente às necessidades da população de menor renda e vulnerável, promovendo a inclusão social e econômica.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 2/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Substitutivo nº 2/2025, oriundo da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[06/05/2025 12:47:35] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2025 18:51:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2025 19:22:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/05/2025 08:47:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.