Brasão da Alepe

Parecer 6044/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 1/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1882/2024

Origem: Poder Legislativo

Autoria da proposição original: Deputada Rosa Amorim, Deputado João Paulo e Deputada Dani Portela

Autoria do substitutivo: Comissão de Administração Pública

 

Parecer ao Substitutivo nº 1/2024, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, que pretende instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 1/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, do Deputado João Paulo e da Deputada Dani Portela.

O projeto original propõe a criação da Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco, conceituando os termos “facções” e “confecções”, e estabelecendo diretrizes como:

  • O reconhecimento e valorização do trabalho das costureiras;
  • A observância das especificidades de idade, gênero, raça, etnia e localidade;
  • O fomento à pesquisa e produção de indicadores socioeconômicos;
  • O planejamento e a implementação de políticas públicas integradas; e
  • O incentivo à costura criativa.

A justificativa do projeto destaca a colaboração com o Projeto Costurando Moda com Direitos e a necessidade de fortalecer os direitos das costureiras, que, em grande parte, trabalham de forma precária e informal. Ainda segundo os autores, o projeto é uma resposta às demandas expressas na Carta Pública pela garantia de direitos das mulheres costureiras de Pernambuco.

Ao analisar a proposta, a Comissão de Administração Pública (CAP) entendeu ser necessário apresentar substitutivo para incluir linhas de ação específicas para atingir seus objetivos, visando viabilizar, de forma efetiva, a instituição de uma política pública. Nesse sentido, as mudanças mantêm os objetivos e diretrizes inicialmente previstos, mas inclui ações que deverão ser realizadas para a execução da Política.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em análise visa instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco, apresentando-se como uma medida importante para o desenvolvimento econômico e social do estado.

A iniciativa alinha-se aos princípios estabelecidos pela Constituição Estadual de Pernambuco, conforme o artigo 139, que enfatiza a promoção do desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com a justiça social, visando assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população. Especificamente, o substitutivo em apreciação responde diretamente ao inciso V do mesmo artigo, que dispõe sobre a atenção especial ao trabalho como fator preponderante da produção de riquezas.

Dessa forma, a aprovação do substitutivo ao projeto original é recomendada com base na sua adequação à Constituição Estadual e na necessidade de proteção e valorização das costureiras, que frequentemente enfrentam condições de trabalho inadequadas.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 1/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Substitutivo nº 1/2024, oriundo da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, do Deputado João Paulo e da Deputada Dani Portela.

Histórico

[06/05/2025 12:53:08] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2025 19:23:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2025 19:23:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/05/2025 08:49:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.