
Parecer 6044/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 1/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1882/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria da proposição original: Deputada Rosa Amorim, Deputado João Paulo e Deputada Dani Portela
Autoria do substitutivo: Comissão de Administração Pública
Parecer ao Substitutivo nº 1/2024, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, que pretende instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 1/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, do Deputado João Paulo e da Deputada Dani Portela.
O projeto original propõe a criação da Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco, conceituando os termos “facções” e “confecções”, e estabelecendo diretrizes como:
- O reconhecimento e valorização do trabalho das costureiras;
- A observância das especificidades de idade, gênero, raça, etnia e localidade;
- O fomento à pesquisa e produção de indicadores socioeconômicos;
- O planejamento e a implementação de políticas públicas integradas; e
- O incentivo à costura criativa.
A justificativa do projeto destaca a colaboração com o Projeto Costurando Moda com Direitos e a necessidade de fortalecer os direitos das costureiras, que, em grande parte, trabalham de forma precária e informal. Ainda segundo os autores, o projeto é uma resposta às demandas expressas na Carta Pública pela garantia de direitos das mulheres costureiras de Pernambuco.
Ao analisar a proposta, a Comissão de Administração Pública (CAP) entendeu ser necessário apresentar substitutivo para incluir linhas de ação específicas para atingir seus objetivos, visando viabilizar, de forma efetiva, a instituição de uma política pública. Nesse sentido, as mudanças mantêm os objetivos e diretrizes inicialmente previstos, mas inclui ações que deverão ser realizadas para a execução da Política.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em análise visa instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco, apresentando-se como uma medida importante para o desenvolvimento econômico e social do estado.
A iniciativa alinha-se aos princípios estabelecidos pela Constituição Estadual de Pernambuco, conforme o artigo 139, que enfatiza a promoção do desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com a justiça social, visando assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população. Especificamente, o substitutivo em apreciação responde diretamente ao inciso V do mesmo artigo, que dispõe sobre a atenção especial ao trabalho como fator preponderante da produção de riquezas.
Dessa forma, a aprovação do substitutivo ao projeto original é recomendada com base na sua adequação à Constituição Estadual e na necessidade de proteção e valorização das costureiras, que frequentemente enfrentam condições de trabalho inadequadas.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 1/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Substitutivo nº 1/2024, oriundo da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, do Deputado João Paulo e da Deputada Dani Portela.
Histórico