Brasão da Alepe

Parecer 6034/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2656/2025

 

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Edson Vieira

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 2656/2025, que submete a indicação da Orquestra Sanfônica Oito Baixos, do município de Santa Cruz do Capibaribe, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Resolução no 2656/2025, de autoria do deputado Edson Vieira.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão submete a indicação da Orquestra Sanfônica Oito Baixos, do município de Santa Cruz do Capibaribe, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a Orquestra Sanfônica Oito Baixos, do município de Santa Cruz do Capibaribe, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.

Nesse sentido, o registro de Patrimonio Cultural Imaterial de Pernambuco constitui-se como instrumento da política de preservação do patrimônio cultural, com o objetivo de promover o reconhecimento e a valorização de referências e práticas culturais, tais como os saberes, celebrações, rituais, formas de expressão artística e os espaços onde essas práticas se desenvolvem. 

 Conforme a justificativa da proposição, a Orquestra Sanfônica de Oito Baixos é um projeto musical que, desde 2007, celebra a tradição nordestina, especialmente o uso da sanfona de oito baixos, também conhecida como fole ou pé de bode.

O projeto começou com a busca por músicos experientes no instrumento, liderada pelo pesquisador Anselmo Alves, e com o apoio de Bento da Zabumba, veterano do forró, com mais de 30 anos de história no agreste pernambucano. A ideia era reunir sanfoneiros que aprenderam a tocar de forma autodidata, sem métodos acadêmicos, mas com grande habilidade prática.

Desde o início, a orquestra se destacou em eventos juninos e festivais de música, sendo, atualmente, formada por 15 membros, sendo dez sanfoneiros, quatro instrumentistas e um produtor. O grupo se apresenta em muitos municípios pernambucanos e em outros estados brasileiros, já tendo participado, inclusive, de matérias jornalísticas de diversos meios de comunicação de alcance e relevância nacional.

Com o objetivo de preservar e inovar a música instrumental nordestina, unindo a tradição popular ao conhecimento técnico, a Orquestra Sanfônica de Oito Baixos se mostra um importante patrimônio imaterial da cultura pernambucana, merecendo o significativo reconhecimento oficial proposto na iniciativa ora apreciada.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2656/2025.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 2656/2025, de autoria do deputado Edson Vieira, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/05/2025 14:21:32] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2025 19:11:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2025 19:12:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/05/2025 08:41:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.