Brasão da Alepe

Parecer 6032/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2648/2025

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Cayo Albino

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2648/2025, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Festival Viva Jesus, no Município de Garanhuns. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2648/2025, de autoria do Deputado Cayo Albino.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Festival Viva Jesus, no Município de Garanhuns.Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna estabelece ainda que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, promovendo o acesso à informação sobre valores culturais regionais, nacionais e universais e o respeito à autonomia, à criticidade e ao pluralismo cultural.

A nossa Constituição também determina, em seu artigo 200, que “são deveres do Estado e direito de cada um, nos termos da Constituição da República, as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto, nas suas diferentes manifestações”.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, a cultura, o esporte e o lazer em suas mais variadas formas, como pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da saúde e da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Festival Viva Jesus, no Município de Garanhuns no m}es de setembro.

O festival é um marco de congregação comunitária, atraindo tanto moradores quanto visitantes, movimentando a cidade com programações que podem incluir música, teatro, seminários, feiras e ações sociais. Assim, a proposta vai além de um evento religioso — ela incentiva o desenvolvimento humano, cultural e econômico do município.

É importante destacar que ações como essa colaboram para o fortalecimento dos laços sociais, promovendo o bem-estar coletivo e criando oportunidades para a juventude, artistas locais, empreendedores e líderes comunitários.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2648/2025.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2648/2025, de autoria do deputado Cayo Albino, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/05/2025 14:05:22] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2025 19:11:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2025 19:11:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/05/2025 08:39:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.