
Parecer 6031/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2640/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado France Hacker
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2640/2025, que denomina a Barragem Amaro Ferreira da Silva, a barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2640/2025, de autoria do Deputado France Hacker.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina a Barragem Amaro Ferreira da Silva, a barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada denomina a Barragem Amaro Ferreira da Silva, a barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.
Amaro Ferreira da Silva, nascido em 08 de agosto de 1928, no município de Belém de Maria, Estado de Pernambuco, dedicou toda a sua vida ao progresso de sua terra e ao bem-estar de sua gente. Iniciou sua trajetória como trabalhador rural, exercendo com dignidade e esforço a atividade de agricultor para sustentar sua família.
Com espírito empreendedor e olhar voltado para o desenvolvimento econômico da região, Amaro expandiu suas atividades para o setor comercial, estabelecendo-se no ramo de estivas e no transporte de feirantes para as diversas feiras da Mata Sul pernambucana. Sua atuação nesse segmento não apenas contribuiu para a geração de renda, mas também fortaleceu os laços entre os produtores locais e os mercados consumidores da região.
Casado com a senhora Anizia Gonçalves da Silva, com quem constituiu sólida família e teve três filhos sempre foi exemplo de homem íntegro, trabalhador e comprometido com os valores familiares e comunitários.
Reconhecido pela população como liderança natural, ingressou na vida pública com a missão de representar os interesses coletivos. Foi eleito vereador no ano de 1966, cargo que exerceu com empenho, sensibilidade social e espírito público. O mandato do homenageado foi marcado pela escuta ativa das demandas populares e por ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas no município. Reeleito em 1970 para um novo mandato legislativo, consolidou sua posição como uma das vozes mais respeitadas da política local. Em 1972, compôs a chapa majoritária como candidato a vice-prefeito, coroando sua trajetória de serviços prestados à coletividade.
A proposição em questão busca, portanto, prestar justa homenagem ao denominar a Barragem Amaro Ferreira da Silva, a barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2640/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2640/2025, de autoria do Deputado France Hacker, está em condições de ser aprovado.
Histórico