Brasão da Alepe

Parecer 5951/2025

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 315/2023

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana


 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 315/2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica e Síndrome da Fadiga Crônica e demais doenças associadas e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


 

1. Relatório

     Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 315/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

     A proposição tem o objetivo de institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica e Síndrome da Fadiga Crônica e demais doenças associadas e dá outras providências.

     Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2025, apresentado com o objetivo de aprimorar a legislação.

2. Parecer do Relator

     Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

     A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

     A proposição institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica e Síndrome da Fadiga Crônica e demais doenças associadas e dá outras providências.

     Para isso, são estabelecidas diretrizes e linhas de ação que devem ser seguidas pela Política. Entre as diretrizes, destaca-se a ênfase na universalidade, equidade e integralidade do atendimento, assegurando o acesso aos serviços de saúde e promovendo a inclusão social e a autonomia das pessoas afetadas.

     Dentre as linhas de ação propostas, sobressaem-se o fomento a campanhas de conscientização, a capacitação de profissionais e a promoção de pesquisas, medidas essenciais para garantir um tratamento eficaz e humanizado.

     Diante do exposto, a criação da Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica e Síndrome da Fadiga Crônica contribuirá para a construção de um sistema de saúde mais justo e eficaz, promovendo, entre outros pontos, a autonomia dos indivíduos e sua participação ativa na sociedade.

     Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 315/2023.

3. Conclusão da Comissão

     Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2025 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 315/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[29/04/2025 14:50:02] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2025 19:19:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2025 19:19:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2025 13:47:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.