Brasão da Alepe

Parecer 5907/2025

Texto Completo

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2853/2025

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

PROPOSIÇÃO QUE CRIA A MEDALHA COMEMORATIVA EM CELEBRAÇÃO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - PMPE. MATÉRIA inserta na COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 14, iii, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). INICIATIVA RESERVADA À MESA DIRETORA (ART. 63, II, “E” DO REGIMENTO INTERNO). COMPATIBILIDADE COM A ATRIBUIÇÃO DO ESTADO para PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMônio histórico-cultural.  PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 2853/2025, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Medalha Comemorativa em Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.

 

Em síntese, a proposição institui a Medalha Comemorativa em Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, a ser outorgada no ano de 2025, a pessoas físicas e jurídicas elencadas, como forma de enaltecer e rememorar os serviços prestados para o fortalecimento da PMPE e para o cumprimento de suas funções institucionais. A proposta estabelece que a Medalha conterá, em uma das faces, a imagem frontal do Palácio Joaquim Nabuco para a Rua da Aurora, destacando-se as figuras das estátuas dos dois leões laterais, contendo a inscrição “Assembleia Legislativa de Pernambuco - A Casa do Povo Pernambucano”, e, na outra face, a imagem frontal do quartel do Derby, contendo a inscrição “2025 - Ano do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco”. Por fim, o projeto prevê que a entrega será realizada pela Mesa Diretora, em única Reunião Solene, em data a ser fixada pelo Presidente. 

 

O Projeto de Resolução em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 253, inciso III, Regimento Interno).

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições submetidas a sua apreciação.

 

Em se tratando de homenagens e honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa, o projeto em apreço tem amparo na autonomia inerente esse Poder, conforme se depreende do art. 14, inciso III, da Constituição Estadual:

 

Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

[...]

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 16, de 4 de junho 1999.)

 

Ademais, no que tange à iniciativa, verifica-se a legitimidade da Mesa Diretora  para propor a criação de medalhas, nos termos do art. 63, inciso II, “e”, da Resolução nº 1.891, de 23 de janeiro de 2023: 

 

Art. 63. Compete privativamente à Mesa Diretora, sem prejuízo de outras atribuições:

[...]

II - elaborar projeto de resolução, a fim de:

[...] 

 e) criar e extinguir prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias a serem concedidas pela Assembleia Legislativa, bem como alterar os critérios para sua concessão.

 

Por fim, quanto ao mérito, a homenagem busca homenagear a Polícia Militar do Estado de Pernambuco, no seu bicentenário de criação enaltecer o trabalho árduo que esse órgão procura  realizar para manter a ordem pública e para a proteção da vida e do patrimônio dos pernambucanos e das pernambucanas.

 

Nesse contexto, a medida contribui para a preservação do patrimônio histórico-cultural de nosso povo, em consonância com o disposto no art. 5º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual.  

 

Dessa forma, conclui-se que a proposição ora examinada não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2853/2025, de autoria da Mesa Diretora.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2853/2025, de autoria da Mesa Diretora.

Histórico

[29/04/2025 13:16:03] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2025 19:07:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2025 19:07:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2025 09:52:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.