Brasão da Alepe

Parecer 5890/2025

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 1/2024, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1882/2024, DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM E OUTROS

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO DAS COSTUREIRAS EM FACÇÃO DE PERNAMBUCO - COSTURANDO MODA COM DIREITOS. SUBSTITUTIVO QUE VISA APRIMORAR A REDAÇÃO E INCLUIR AS LINHAS DE AÇÃO DA POLÍTICA. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 214,II E 284, IV DO REGIMENTO INTERNO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 1/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim e outros, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

A proposição em análise encontra guarida no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, sem incidir sobre matérias afetas à iniciativa privativa do Governador do Estado.

A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.

Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito apenas ao mérito, na medida em que apenas modificam a redação de forma a aprimorar a consecução dos objetivos da Lei. Em resumo, a nova mudança estabelece linhas de ação para a política pública.

Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, uma vez que não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.

Diante do exposto, opino pela aprovação do Substitutivo nº 1/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, e,  caso aprovado em Plenário o Substitutivo nº 1/2024, seja declara a prejudicialidade da Proposição Principal, nos termos dos arts. 214,II e 284, IV do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina:

  1. pela aprovação do Substitutivo nº 1/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública; e
  2. uma vez aprovado em Plenário o Substitutivo nº 1/2024, seja declara a prejudicialidade da Proposição Principal, nos termos dos arts. 214,II e 284, IV do Regimento Interno.

Histórico

[29/04/2025 12:46:25] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2025 18:51:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2025 18:54:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2025 09:08:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.