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Parecer 5917/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2651/2025

Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1788/2024 QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Música Gospel. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 2651/2025, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Música Gospel.

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo em análise, com o objetivo de aperfeiçoar a redação originalmente proposta, adequando-a às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Música Gospel.

 

O Projeto de Lei em análise propõe uma medida de grande valor cultural e social, ao reconhecer oficialmente a importância da música gospel no cenário artístico e espiritual do nosso Estado. A música gospel é uma das expressões mais significativas da fé cristã e desempenha papel fundamental na formação de valores, na inspiração de vidas e no fortalecimento da identidade comunitária.

 

Ao instituir o Dia Estadual da Música Gospel, o projeto estimula o respeito à diversidade religiosa e a valorização das manifestações artísticas produzidas no seio da comunidade evangélica. Além disso, o incentivo à realização de eventos culturais nesse dia cria oportunidades para músicos, produtores, entidades culturais e o público em geral.

 

Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2651/2025, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

Autor: Comissão de Administração Pública

Histórico

[29/04/2025 13:05:38] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2025 19:14:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2025 19:15:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2025 10:18:38] PUBLICADO

Comissão de Administração Pública




Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.