
Parecer 5915/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2640/2025
Autoria: Deputado France Hacker
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2640/2025 QUE DENOMINA A BARRAGEM AMARO FERREIRA DA SILVA, A BARRAGEM LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 2640/2025, de autoria do Deputado France Hacker.
A proposição denomina a Barragem Amaro Ferreira da Silva, a barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada denomina a Barragem Amaro Ferreira da Silva, a barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.
Amaro Ferreira da Silva, natural do município de Belém de Maria, nascido em 08 de agosto de 1928, iniciou sua vida como trabalhador rural (agricultor), com o objetivo de sustentar e criar sua família. Alguns anos mais tarde, passou a atuar no comércio de estivas e no transporte de feirantes para as feiras da região Sul do Estado de Pernambuco.
O homenageado foi casado com a senhora Anizia Gonçalves da Silva, com quem teve três filhos. Graças ao seu notável relacionamento com a população local, ingressou na vida política, sendo eleito vereador no ano de 1966. Devido a sua destacada atuação durante o mandato, foi reeleito nas eleições municipais de 1970, para o quadriênio de 1971 a 1974. Posteriormente, nas eleições de 1972, compôs a chapa majoritária como candidato a vice-prefeito. Após esse período, encerrou sua trajetória política e passou a se dedicar exclusivamente à família e às atividades comerciais. Amaro Ferreira faleceu em 25 de novembro de 1998, aos setenta anos, deixando um legado inestimável para a sociedade.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de reconhecer o impacto do legado de Amaro Ferreira da Silva, não só pelo exemplo de liderança, mas também pela dedicação ao povo da cidade de Lagoa dos Gatos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2640/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2640/2025, de autoria do Deputado France Hacker.
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