Brasão da Alepe

Parecer 5861/2025

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel

Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 414/2023 que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, objetivos e diretrizes para o desenvolvimento do setor produtivo gesseiro. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição principal foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentada com o objetivo de retirar do texto do Projeto o parágrafo único do art. 1º, considerado inconstitucional.

Ao ser avaliada na Comissão de Administração Pública, recebeu o Substitutivo nº 01/2024 com o objetivo de tornar mais clara a proposição, do ponto de vista conceitual, e garantir a aplicabilidade de seus termos. Tendo o Substitutivo sido aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro, e dá outras providências.

 

 

2. Parecer do Relator

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

É válido ressaltar que, no cenário mundial contemporâneo, a ciência, a tecnologia e a inovação (CT&I) representam instrumentos fundamentais para o desenvolvimento social, o crescimento economico, a geração de emprego e renda, a transparencia e a democratiação das oportunidades. Além disso, observa-se que as políticas públicas devem também fortalecer a CT&I como fator de integração das demais políticas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

Diante disso, a proposição em análise objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a objetivos e diretrizes para o desenvolvimento do setor produtivo gesseiro. A proposta propõe uma estratégia abrangente para promover o crescimento e o desenvolvimento da cadeia produtiva do setor gesseiro em Pernambuco, com foco em inovação, capacitação, acesso a crédito e sustentabilidade.

A proposição tem dispositivos voltados para o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor gesseiro, promovendo inovações e modernizações de modo a incrementar produtividade e qualidade. Nota-se então que se trata de propositura busca qualificar as ações governamentais de incentivo ao setor produtivo do gesso, gerando empregos e melhorando a qualidade de vida da população, especialmente no Sertão do Araripe, onde a indústria gesseira é mais presente.

Considerando o exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[23/04/2025 11:56:11] ENVIADA P/ SGMD
[23/04/2025 16:17:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2025 16:18:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 22:41:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.