
Parecer 5864/2025
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Doriel Barros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
Nesse sentido, a proposição em análise busca instituir a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes. Para os efeitos desta Lei, é considerada “telhado verde” a cobertura vegetal instalada sobre a laje ou telhado de edificações, composta por camadas de impermeabilização, drenagem, substrato e vegetação.
A política pública em questão tem entre suas finalidades promover a sustentabilidade urbana, reduzir a temperatura das edificações/áreas urbanas e contribuir para a gestão das águas pluviais.
Dentre as suas diretrizes, pode-se destacar o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas aos telhados verdes. Em relação às linhas de ação a serem observadas, podem ser citadas o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações não governamentais e setor privado para fomentar estudos e projetos de telhados verdes; e a criação de um sistema de monitoramento e avaliação dos telhados verdes implantados, visando analisar os impactos e benefícios gerados.
Dessa forma, fica demonstrada a importância da implantação dos telhados verdes, uma vez que, representa uma ferramenta tecnológica que contribui de maneira direta para a sustentabilidade, além de constituir importante instrumento de combate a diversos problemas urbanos.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2085/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Histórico