
Parecer 5816/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2809/2025
Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, que altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Pela Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2809/2025, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), encaminhado pelo seu Presidente, o Desembargador Ricardo Paes Barreto, por meio do Ofício nº 208/2025-GP, datado de 14 de abril de 2025.
A iniciativa legislativa pretende conceder auxílio-creche no valor fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho, de natureza indenizatória, destinado aos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O auxílio será destinado aos servidores que possuam filhos com até seis anos de idade, não podendo ultrapassar o total de dois filhos.
Na justificativa do projeto, o autor defende que o objetivo do projeto é melhorar a qualidade de vida dos servidores com a ajuda para cobrir custos de creches ou instituições de educação infantil de filhos pequenos, permitindo que seus pais possam exercer sua atividade laborativa com maior tranquilidade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à compatibilidade ou adequação orçamentárias.
Tendo em vista que o projeto trata da instituição de uma nova verba destinada aos servidores do TJPE, observa-se que ele acarreta na criação de uma despesa obrigatória de caráter continuado, conforme definido no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Nesse caso, a proposta demanda a observância das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da LRF, quais sejam:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I e art. 17, § 1º);
- Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2º e art. 17, §4º);
- Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias (art. 16, inciso II e Art. 17, §4º);
- Demonstrativo da origem de recursos (art. 17, § 1º).
Em atendimento às condições, o Tribunal de Justiça de Pernambuco encaminhou documentação, conforme a seguir:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
O documento indica que o projeto possui repercussão financeira no presente exercício financeiro e nos dois subsequentes, conforme quadro a seguir:
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro |
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2025 |
2026 |
2027 |
R$ 3.645.600,00 |
R$ 5.468.400,00 |
R$ 5.468.400,00 |
- Premissas e metodologia de cálculo utilizadas:
O documento também explica que foram contabilizados todos os dependentes menores de 6 anos de idade dos servidores ativos. No total, são 1.519 dependentes de um total de 1.295 servidores ativos. O impacto para o ano de 2025 considerou o período de 8 meses, enquanto para 2026 e 2027 foi considerado um ano completo.
- Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias:
A declaração, subscrita pelo Diretor-Geral, Sr. Marcel da Silva Lima, em 14/04/2025, atesta que o aumento de despesa da proposta em apreço “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
- Demonstrativo da origem de recursos:
Conforme documento enviado pelo TJ/PE, assinado pelo Diretor-Geral, Sr. Marcel da Silva Lima, em 14/04/2025, os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da proposição em análise, em 2025, estão previstos na seguinte dotação orçamentária:
- Atividade: 02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – PJPE, no valor de R$ 3.645.600,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Por fim, destaca-se que o último Relatório de Gestão Fiscal [1]emitido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024 (3º quadrimestre), demonstra que a despesa total com pessoal, no valor de R$ 1.976.401.094,95, corresponde a 4,52% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Esse percentual está abaixo do limite prudencial de 5,70%, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de forma que o referido Poder não está impedido de realizar aumento de despesa de pessoal
Assim, conclui-se que a proposta atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, submetido à apreciação.
[1] Publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 29 de janeiro de 2025. Disponível em:
https://www2.tjpe.jus.br/dje/djeletronico?visaoId=tjdf.djeletronico.comum.internet.apresentacao.VisaoDiarioEletronicoInternetPorData. Acesso em 16 de abr. 2025.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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