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Parecer 5816/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2809/2025

Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, que altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Pela Aprovação

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2809/2025, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), encaminhado pelo seu Presidente, o Desembargador Ricardo Paes Barreto, por meio do Ofício nº 208/2025-GP, datado de 14 de abril de 2025.

A iniciativa legislativa pretende conceder auxílio-creche no valor fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho, de natureza indenizatória, destinado aos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O auxílio será destinado aos servidores que possuam filhos com até seis anos de idade, não podendo ultrapassar o total de dois filhos.

Na justificativa do projeto, o autor defende que o objetivo do projeto é melhorar a qualidade de vida dos servidores com a ajuda para cobrir custos de creches ou instituições de educação infantil de filhos pequenos, permitindo que seus pais possam exercer sua atividade laborativa com maior tranquilidade.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à compatibilidade ou adequação orçamentárias.

Tendo em vista que o projeto trata da instituição de uma nova verba destinada aos servidores do TJPE, observa-se que ele acarreta na criação de uma despesa obrigatória de caráter continuado, conforme definido no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Nesse caso, a proposta demanda a observância das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da LRF, quais sejam:

  • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I e art. 17, § 1º);
  • Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2º e art. 17, §4º);
  • Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias (art. 16, inciso II e Art. 17, §4º);
  • Demonstrativo da origem de recursos (art. 17, § 1º).

Em atendimento às condições, o Tribunal de Justiça de Pernambuco encaminhou documentação, conforme a seguir:

  1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro:

O documento indica que o projeto possui repercussão financeira no presente exercício financeiro e nos dois subsequentes, conforme quadro a seguir:

Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro

2025

2026

2027

R$ 3.645.600,00

R$ 5.468.400,00

R$ 5.468.400,00

 

  1. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas:

O documento também explica que foram contabilizados todos os dependentes menores de 6 anos de idade dos servidores ativos. No total, são 1.519 dependentes de um total de 1.295 servidores ativos. O impacto para o ano de 2025 considerou o período de 8 meses, enquanto para 2026 e 2027 foi considerado um ano completo.

 

  1. Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias:

A declaração, subscrita pelo Diretor-Geral, Sr. Marcel da Silva Lima, em 14/04/2025, atesta que o aumento de despesa da proposta em apreço “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

  1. Demonstrativo da origem de recursos:

Conforme documento enviado pelo TJ/PE, assinado pelo Diretor-Geral, Sr. Marcel da Silva Lima, em 14/04/2025, os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da proposição em análise, em 2025, estão previstos na seguinte dotação orçamentária:

  • Atividade: 02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – PJPE, no valor de R$ 3.645.600,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais)

Por fim, destaca-se que o último Relatório de Gestão Fiscal [1]emitido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024 (3º quadrimestre), demonstra que a despesa total com pessoal, no valor de R$ 1.976.401.094,95, corresponde a 4,52% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Esse percentual está abaixo do limite prudencial de 5,70%, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de forma que o referido Poder não está impedido de realizar aumento de despesa de pessoal

Assim, conclui-se que a proposta atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.

Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, submetido à apreciação.

 

[1] Publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 29 de janeiro de 2025. Disponível em:

https://www2.tjpe.jus.br/dje/djeletronico?visaoId=tjdf.djeletronico.comum.internet.apresentacao.VisaoDiarioEletronicoInternetPorData. Acesso em 16 de abr. 2025.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[22/04/2025 16:19:03] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 18:48:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 18:49:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 09:56:11] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.