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Parecer 5840/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2809/2025, que Altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco QUE POSSUAM FILHOS ATÉ 6 ANOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio do Ofício nº 208/2025-GP, o Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A proposição em questão Altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o projeto de Lei ora analisado, institui auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

O auxílio destina-se aos servidores que possuam filhos com até 6 (seis) anos de idade, não podendo ultrapassar o total de 2 (dois) filhos, correspondendo ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho.

Trata-se de uma iniciativa voltada à valorização dos servidores que possuem filhos, representando um importante apoio financeiro às famílias dos servidores vinculados ao TJPE e contribuindo diretamente para o bem-estar e a qualidade de vida desses núcleos familiares.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2809/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[22/04/2025 15:37:39] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 18:48:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 18:49:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:20:39] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.