
Parecer 5840/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2809/2025, que Altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco QUE POSSUAM FILHOS ATÉ 6 ANOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio do Ofício nº 208/2025-GP, o Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A proposição em questão Altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o projeto de Lei ora analisado, institui auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O auxílio destina-se aos servidores que possuam filhos com até 6 (seis) anos de idade, não podendo ultrapassar o total de 2 (dois) filhos, correspondendo ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho.
Trata-se de uma iniciativa voltada à valorização dos servidores que possuem filhos, representando um importante apoio financeiro às famílias dos servidores vinculados ao TJPE e contribuindo diretamente para o bem-estar e a qualidade de vida desses núcleos familiares.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2809/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2809/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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