
Parecer 5841/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar nº 2810/2025
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2810/2025, que Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio do Ofício nº 209-A/2025-GP, o Projeto de Lei Complementar nº 2810/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A proposição em questão tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o projeto de Lei ora analisado objetiva alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual.
A proposição, em síntese, reflete os preceitos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 294/20219, que instituiu o auxílio-creche em favor da Magistratura Nacional e dos servidores e servidoras do Poder Judiciário.
Nesse sentido, busca-se por meio da proposição em análise inserir no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, em seu art. 144, a previsão de pagamento de auxílio-creche, de natureza indenizatório, para os membros da magistratura estadual.
Portanto, fica evidente a existência de interesse público ao instituir o auxílio-creche no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, medida que promove suporte e valorização à carreira da magistratura estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2810/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar no 2810/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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