Brasão da Alepe

Parecer 5841/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar nº 2810/2025

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2810/2025, que Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio do Ofício nº 209-A/2025-GP, o Projeto de Lei Complementar nº 2810/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A proposição em questão tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual.

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o projeto de Lei ora analisado objetiva alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual.

A proposição, em síntese, reflete os preceitos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 294/20219, que instituiu o auxílio-creche em favor da Magistratura Nacional e dos servidores e servidoras do Poder Judiciário.

Nesse sentido, busca-se por meio da proposição em análise inserir no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, em seu art. 144, a previsão de pagamento de auxílio-creche, de natureza indenizatório, para os membros da magistratura estadual.

Portanto, fica evidente a existência de interesse público ao instituir o auxílio-creche no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, medida que promove suporte e valorização à carreira da magistratura estadual.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2810/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar no 2810/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

Histórico

[22/04/2025 15:34:02] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 18:50:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 18:50:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:21:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.