
Parecer 5814/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2693/2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora em exercício Priscila Krause Branco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025, que pretende autorizar o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2025 e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.810, de 2 de janeiro de 2025, que altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025, de autoria da Governadora do Estado em exercício, Priscila Krause Branco, encaminhada por meio da Mensagem nº 06/2025, datada de 20 de março de 2025.
A proposta em discussão busca modificar a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, aprovada pela Lei nº 18.780/2024. Também contém dispositivo prevendo que o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.426/2023, poderá ser compatibilizado pelo próprio Executivo
De um lado, busca adaptar as dotações orçamentárias às alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo efetivadas pela Lei nº 18.810/2025, que separou a antiga Secretaria de Educação e Esportes em duas secretarias distintas: Secretaria de Educação e Secretaria de Esportes.
Além disso, promove alterações para vincular ações orçamentárias existentes aos novos programas “Inova PE”, “Águas de Pernambuco”, “Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção do Águas de Pernambuco” e “PE na Estrada”. As ações selecionadas já existiam, mas estavam vinculadas a outros programas na LOA aprovada.
Nesse contexto, o projeto autoriza a abertura de crédito especial de para realocar R$ 98.712.100,00 (noventa e oito milhões, setecentos e doze mil e cem reais) entre ações orçamentárias, sendo:
- R$ 53,35 milhões referentes à criação da Secretaria de Esportes, oriundos da antiga Secretaria de Educação e Esportes, que, por sua vez, passa a ser apenas Secretaria de Educação.
- R$ 43,16 milhões referentes ao deslocamento de recursos entre ações da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
- R$ 2,00 milhões referentes ao deslocamento de recursos entre ações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
- R$ 200 mil referentes ao deslocamento de recursos entre ações da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Na mensagem encaminhada, a autora pontua que a proposta de adaptação da LOA para o exercício 2025 guarda compatibilidade com os objetivos a que o Governo se propõe. Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição estadual na sua tramitação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Segundo os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.
A proposta em análise não incorre em qualquer tipo de geração de despesa pública ou de renúncia de receita prevista. As alterações de dotações orçamentárias referem-se, tão somente, a realocações de recursos já previstos na LOA 2025.
O Poder Executivo encaminhou documentação[1] atestando a inexistência de impacto orçamentário no projeto, nesses termos:
Declaramos para os devidos fins de atendimento ao disposto no Decreto n° 54.434 de 9 de fevereiro de 2023 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que a minuta de Projeto de Lei ora encaminhada que "Dispõe a respeito da adaptação da Lei Orçamentária 2025, à nova estrutura e funcionamento do Poder Executivo, aprovada pela Lei nº 18.810 de 02 de janeiro de 2025", não acarreta aumento da despesa, uma vez que a sua cobertura se fará pela anulação de dotações constantes daquele instrumento, e atendem aos requisitos relativos aos processos de elaboração e execução orçamentárias, com fulcro na Lei nº 18.661, de 2 setembro de 2024.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não foi possível identificar quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Desse modo, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025, oriundo do Poder Executivo.
[1] Processo SEI nº 3000008482.000005/2025-60, cuja autenticidade pode ser conferida no site: http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 64354959 e o código CRC A040D3BD.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco em exercício, Priscila Krause Branco.
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