Brasão da Alepe

Parecer 5846/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 2533/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

EMENTA: Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2533/2025, que altera a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, para incluir as linhas de ação dessa Política. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO do Substitutivo.               

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2533/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

                                               O Projeto original em questão propõe alterar a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, para instituir as linhas de ação dessa Política.

 

                                               O Substitutivo em análise foi apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposição e adequá-la aos ditames formais da Lei Complementar nº 171/201.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Incisos I, VI, VIII e IX, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

                                               O Projeto inicial propõe alterações na Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, apresentando-se como uma medida relevante e oportuna para a promoção do desenvolvimento urbano sustentável nos municípios pernambucanos ao instituir a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana.

 

 

                                               No que se refere aos municípios, a proposição contribui para a valorização do espaço urbano como território produtivo, ao reconhecer e apoiar iniciativas locais de cultivo agrícola em áreas urbanas e periurbanas, que muitas vezes já existem de forma espontânea. Ao prever apoio técnico, estímulo à comercialização e campanhas de valorização dos produtos cultivados nessas áreas, a política oferece ferramentas concretas para que os municípios planejem e ordenem melhor o uso do território, aliando produção de alimentos, preservação ambiental e desenvolvimento comunitário.

 

                                               Entre os principais méritos da proposição está a previsão de ações articuladas com os municípios, como o apoio à identificação de áreas aptas para o desenvolvimento da agricultura urbana, a assistência técnica aos produtores e o incentivo à criação de canais diretos de comercialização, como feiras livres. Tais medidas oferecem aos gestores municipais instrumentos valiosos para integrar a agricultura urbana às demais políticas públicas locais.

 

                                               Destaca-se, por fim, a inclusão do artigo 8º-B, que explicita a contribuição da política com a função social da cidade e da propriedade urbana. Trata-se de um avanço importante ao reconhecer a agricultura urbana como uma prática legítima e estratégica para a organização do espaço urbano, possibilitando aos municípios promoverem ações de regularização, apoio institucional e fomento à produção agroecológica. Portanto, no mérito, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto de Lei Ordinária nº 2533/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim, restando prejudicada a proposição original.

 

 

                                               3. Conclusão

 

                                               Com base na explanação do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto de Lei Ordinária nº 2533/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim, deve ser APROVADO, restando prejudicada a proposição original.

               

Histórico

[22/04/2025 12:40:43] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 19:23:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 19:25:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:25:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.