Brasão da Alepe

Parecer 5845/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

 

EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.               

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

                                               O Projeto original em questão pretende instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                               O Projeto de Lei em questão busca instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, solidário e inclusivo das diversas regiões do Estado.

 

                                               A proposta visa organizar as políticas públicas estaduais a partir das especificidades culturais, sociais, econômicas e ambientais de cada território, criando uma estrutura de planejamento que respeita as particularidades de cada município e fomenta a cooperação entre os entes federados e a sociedade civil.

 

                                               A Política se estabelece com diretrizes claras, como a redução das desigualdades regionais, o incentivo à participação social no planejamento e a integração das políticas públicas com um foco no desenvolvimento sustentável e na justiça social. São previstas também ações específicas para garantir a execução efetiva dessa política, como a elaboração de planos de desenvolvimento territorial sustentável e o fortalecimento das lideranças locais.

 

                                               A criação de “Territórios de Desenvolvimento”, conforme o art. 1º, insere uma nova abordagem no planejamento urbano e territorial, que integra municípios com características semelhantes. Assim, o Projeto fortalece a capacidade do Estado em implementar políticas públicas direcionadas a grupos de municípios com identidades culturais, sociais e econômicas similares, promovendo o desenvolvimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas de maneira mais coesa.

 

                                               A proposta fomenta a participação social no processo de planejamento e execução das políticas públicas (art. 2º, III), o que está em consonância com a necessidade de garantir a governança democrática e inclusiva. Isso potencializa a colaboração entre a sociedade civil, os entes federados e as lideranças locais, e é um avanço significativo para garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e representativa.

 

                                               Assim, o Projeto em análise oferece uma estrutura sólida para a promoção de um desenvolvimento territorial sustentável, com base na cooperação entre os municípios e o Estado, respeitando as características e as necessidades de cada território. Além disso, fortalece a governança local, amplia os mecanismos de participação social e fomenta a integração entre políticas públicas, com foco na justiça social e na redução das desigualdades. Portanto, no mérito, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

 

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Com base na explanação do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim, deve ser APROVADO.

               

Histórico

[22/04/2025 12:37:49] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 19:22:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 19:23:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:23:59] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.