
Parecer 6030/2025
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2553/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Mário Ricardo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2553/2025, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Pregoeiro e do Agente de Contratação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2553/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Pregoeiro e do Agente de Contratação, anualmente, no dia 22 de outubro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em suas mais variadas formas, como pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017), a fim de instituir o Dia Estadual do Pregoeiro e do Agente de Contratação, a ser celebrado anualmente no dia 22 de outubro.
A atuação eficaz de pregoeiros e agentes de contratação é decisiva para garantir a agilidade e a regularidade na aquisição de bens e serviços essenciais. Valorizar esses profissionais é, portanto, uma forma de promover a qualidade e eficiência na gestão de recursos públicos.
Portanto, a instituição do Dia Estadual do Pregoeiro e Agente de Contratação, a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro, reforça o reconhecimento institucional desses profissionais, além de incentivar ações de formação, capacitação, debates e aperfeiçoamento de práticas, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e da governança administrativa.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação Projeto de Lei Ordinária nº 2553/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2553/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo, está em condições de ser aprovado.
Histórico