
Parecer 5837/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2553/2025
Autoria: Deputado Mário Ricardo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2553/2025, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO PREGOEIRO E DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2553/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Pregoeiro e do Agente de Contratação.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017), a fim de instituir o Dia Estadual do Pregoeiro e do Agente de Contratação, a ser celebrado anualmente no dia 22 de outubro.
A escolha da data se justifica pelo marco histórico da aprovação do primeiro estatuto da Ordem dos Pregoeiros e Agentes de Contratação do Estado, o que representou um avanço significativo na organização e na representatividade desses profissionais.
Assim, a proposta de criação do referido Dia Estadual reconhece a importância do trabalho desempenhado por pregoeiros e agentes de contratação na gestão pública, especialmente no que diz respeito à transparência, à legalidade e à eficiência na utilização dos recursos públicos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2553/2025, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2553/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Histórico