
Parecer 5836/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2542/2025, que Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de promover a conscientização sobre a vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras e a importância de sua vacinação adequada. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de promover a conscientização sobre a vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras e a importância de sua vacinação adequada.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A Lei nº 17.647/2022 estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas estaduais voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
O art. 5º da referida Lei dispõe que as políticas públicas voltadas à Primeira Infância deverão garantir a ampla participação da sociedade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetoriais, que articulem as diversas políticas setoriais, seus planos, programas, projetos, serviços e benefícios a partir de uma visão abrangente para o atendimento de todos os direitos da criança. Nesse sentido, o inciso III deste artigo elenca algumas ações a serem implementadas no aspecto específico da saúde.
A proposição em análise altera a Lei nº 17.647/2022, acrescentando a alínea “q” ao inciso III do seu art. 5º, prevendo o desenvolvimento de ações de orientação de pais, responsáveis e profissionais da Saúde e da Assistência Social acerca da vulnerabilidade das crianças prematuras e da necessidade de cuidados especiais para garantir sua saúde, inclusive o cumprimento do calendário vacinal específico, em conformidade com o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, uma vez que reforça o compromisso do Poder Público com a saúde infantil, em especial com o desenvolvimento das crianças prematuras.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico