Brasão da Alepe

Parecer 5829/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025

Autoria: Deputada Simone Santana

 

PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 18.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE REPRODUTIVA DA MULHER SOROPOSITIVA E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INSERIR DENTRE SEU PÚBLICO-ALVO AS MULHERES QUE CONVIVAM COM PARCEIROS SOROPOSITIVOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposição altera a Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, a fim de inserir dentre seu público-alvo as mulheres que convivam com parceiros soropositivos.

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, a fim de inserir dentre seu público-alvo as mulheres que convivam com parceiros soropositivos. De acordo com a proposta:

 

Art. 1º A Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e de Prevenção da Transmissão Vertical do HIV: (NR)

 

I - garantir o acesso integral, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde para mulheres soropositivas, ou que, embora não portem o vírus, convivam com parceiros que sejam soropositivos, especialmente no que tange à saúde reprodutiva; (NR)

 

....................................................................................

 

IV - fomentar pesquisas e estudos sobre saúde reprodutiva de mulheres soropositivas, ou cujos parceiros sejam soropositivos, e sobre prevenção da transmissão vertical do HIV; (NR)

 

....................................................................................

 

Art. 3º .........................................................................

 

I - campanhas de informação e educação para a saúde reprodutiva, dirigidas às mulheres soropositivas e seus parceiros, e às mulheres cujos parceiros sejam soropositivos; (NR)

 

II - treinamento e capacitação contínua dos profissionais de saúde para atendimento especializado às mulheres soropositivas, ou cujos parceiros sejam soropositivos, com ênfase na saúde reprodutiva e prevenção da transmissão vertical; (NR)

 

III - criação de serviços especializados para o atendimento integral à saúde da mulher soropositiva, ou cujo parceiro seja soropositivo, incluindo consultas de pré-natal, parto e pós-parto especializados; (NR)

 

.................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Observa-se que a proposição é de relevante interesse público, na medida em que aprimora a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e de Prevenção da Transmissão Vertical do HIV para destinar especial atenção às mulheres que convivam com parceiros soropositivos no Estado de Pernambuco.

Ao incluir tais mulheres no público-alvo da política, inclusive com a previsão de objetivos relacionados e de instrumentos que as abrangem, a pertinente proposta fortalece as ações do poder público para evitar que mulheres contraiam o vírus a partir de parceiros infectados, ao tempo em que também busca evitar a transmissão para bebês durante a gestação, o parto ou a amamentação, principais formas de infecção pelo HIV na população infantil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2025, de autoria da Deputada Simone Santana.]

Histórico

[22/04/2025 15:12:34] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 19:18:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 19:18:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:09:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.